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Autor(a):

Martins, Maria Lucia Refinetti Rodrigues

Ano de publicação:

2005

Unidade USP:

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo [FAU]

Assuntos:

habitação; meio ambiente; políticas públicas; mananciais (proteção); loteamento

Resumo:

Construído no bojo dos movimentos sociais urbanos por melhores condições de vida, o conceito do Direito à Cidade foi progressivamente ganhando expressão em termos conceituais e legais. Foi incluído na Constituição Federal por meio do instituto da Função Social da Cidade e da Propriedade. Do mesmo modo, o Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado fez jus a um capítulo na Constituição, que o qualifica como bem de uso comum do povo. Direito à Cidade e ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado incidentes sobre um mesmo território - metrópoles com reduzidíssimas opções de assentamento de sua população mais pobre, determinam tensões e defesas apaixonadas entre objetivos e demandas relativos à habitação e política urbana e objetivos da área ambiental. Não é sem razão, já que o quadro observado é que os assentamentos populares, informais - favelas e loteamentos, se localizam majoritariamente justo nos lugares ambientalmente mais frágeis, "protegidos por lei", interditados à edificação, formalmente excluídos do mercado. Nesse contexto, a questão ambiental urbana é antes de tudo um problema de moradia e de política habitacional ou, mais precisamente, da falta ou insuficiência desta.

ABNT:

MARTINS, Maria Lucia Refinetti Rodrigues. Moradia social e meio ambiente: tensão e diálogo na metrópole. 2005.Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.